
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O QUE É?
Qualquer solicitação atrelada a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
QUANDO SOLICITAR?
Quando identificar pessoa em situação de rua e deseja solicitar a abordagem social das nossas equipes.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Informar os dados pessoais para identificação, o endereço da ocorrência e completar com a descrição da solicitação especificando as características da pessoa.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Em caráter de urgência dentro de 24 horas
TAXAS
Não há
CANAIS PARA SOLICITAR
- Eletrônico: Portal de Atendimento C156
- Telefônico: 156 | 0800 019 19 44
ETAPAS
- Eletrônico:
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Acesse o Portal de Atendimento C156
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Preencha o formulário de atendimento com as informações solicitadas e especifique o serviço com o máximo de detalhes possível.
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O órgão responsável irá comparecer ao local designado com equipes capacitadas e direcionar o usuário com todas as informações necessárias.
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O cidadão é designado aos abrigos municipais e é direcionado ao serviço do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
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O órgão disponibilizará: abrigo temporário, auxílio na emissão de documentos, encaminhamento para escolas municipais (se aplicável) e/ou vínculo empregatício temporário em outro órgão do município.
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O retorno será realizado pelo e-mail e/ou telefone informado no formulário de atendimento.
- Telefônico: 156 | 0800 019 19 44
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Ligue para o canal de atendimento
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Identifique-se com seus dados, especifique o serviço e informe em detalhes o endereço da solicitação.
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O órgão responsável irá comparecer ao local designado com equipes capacitadas e direcionar o usuário com todas as informações necessárias.
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O cidadão é designado aos abrigos municipais e é direcionado ao serviço do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
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O órgão disponibilizará: abrigo temporário, auxílio na emissão de documentos, encaminhamento para escolas municipais (se aplicável) e/ou vínculo empregatício temporário em outro órgão do município.
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O retorno será realizado pelo e-mail e/ou telefone informado no formulário de atendimento.
OBSERVAÇÕES
CASO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA APRESENTE QUALQUER TIPO DE TRANSTORNOS MENTAIS OU PSIQUIÁTRICOS, O SAMU DEVERÁ SER ACIONADO IMEDIATAMENTE PELO 192.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS)
Atualizado em: 02/03/2026
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